- 1 -Os interessados em adquirir cópias de imagens fotográficas propriedade do Museus, deverão apresentar requerimento por escrito, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, e terá que conter a identificação completa do requerente e indicação expressa do fim estrito a que as imagens se destinam.
- 2 -A aquisição de imagens pelo Museu Municipal de Espinho implica o pagamento dos valores fixados na Tabela de Preços dos Equipamentos Culturais, Desportivos e Recreativos do Município de Espinho.
Artigo 34.º — Aquisição de imagens fotográficas
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023