- 1 -O corpo técnico, administrativo e operacional, bem como a direção do Museu serão integrados por trabalhadores em funções públicas da Câmara Municipal de Espinho, detentores de habilitações profissionais, carreira e categoria adequadas para integrar esses serviços.
- 2 -O cargo de direção do Museu será objeto de nomeação mediante deliberação do executivo municipal, de entre os titulares de cargos dirigentes em exercício no Município ou de entre os técnicos superiores da Câmara Municipal de Espinho detentores de habilitações profissionais adequadas para a função.
- 3 -O diretor do Museu poderá propor à Câmara Municipal a realização de acordos com outros museus ou com instituições públicas ou privadas para reforçar pontualmente o exercício das funções museológicas, de acordo com as necessidades específicas.
Artigo 40.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023