- 1 -Os diversos serviços que compõem o Museu visam a prossecução dos objetivos da instituição, dentro das respetivas competências nos termos da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Espinho.
- 2 -Compete à direção do Museu:
- a)Representar tecnicamente o Museu em reuniões científicas e congressos, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
- b)Dirigir e assegurar o bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o cumprimento das funções museológicas;
- d)Formular e aplicar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu;
- e)Emitir pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais no espólio do Museu;
- f)Propor e coordenar a execução do plano e do relatório anual de atividades;
- g)Coordenar a programação museológica ou de requalificação do Museu;
- h)Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material de divulgação do Museu;
- i)Aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do Museu;
- j)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária, bem assim como de fotografia ou filmagem de objetos do acervo do Museu;
- k)Propor os valores de seguro para os bens culturais do Museu;
- l)Fazer cumprir as condições de cedência para bens culturais expostos no exterior.
- 3 -Compete ao serviço de investigação:
- a)Propor trabalhos de divulgação do Museu e das suas coleções;
- b)Promover o estudo e a investigação dos bens culturais incorporados no Museu, com vista à sua exposição;
- c)Propor parcerias com investigadores e universidades com vista ao estudo das coleções do Museu;
- d)Acompanhar o trabalho de investigadores exteriores ao Museu, facilitando-lhes o acesso às obras expostas e em reserva;
- e)Efetuar o estudo e investigação do património cultural existente no concelho relacionado com a vocação do Museu;
- f)Propor e realizar atividades científicas, colóquios, conferências, etc.
- 4 -Compete ao serviço de conservação:
- a)Implementar a separação das coleções de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível da conservação preventiva, da segurança e do acondicionamento;
- b)Coordenar e acompanhar o restauro de bens culturais incorporados no Museu, com recursos técnicos devidamente qualificados;
- c)Garantir as condições ambientais dos espaços museológicos e das reservas, através da monitorização regular dos níveis de iluminação, teor de ultravioletas, temperatura e humidade relativa;
- d)Definir as condições de embalagem e transporte das peças;
- e)Elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e atualizá-los;
- f)Propor parcerias e consultorias técnicas nas áreas do restauro e conservação preventiva;
- g)Garantir o respeito e a execução dos planos de conservação preventiva e plano de segurança.
- 5 -Compete ao serviço de inventário:
- a)Proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
- b)Implementar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio para integrar no formato de ficha informática;
- c)Implementar a informatização do registo geral de inventário;
- d)Atualizar o inventário geral e a base de dados do Museu;
- e)Gerir, através de base dados, toda a informação disponível de cada objeto, incluindo os dados a disponibilizar na internet;
- f)Garantir a coerente identificação e controlo das coleções, bem como o seu estudo e classificação, e os respetivos direitos de propriedade.
- 6 -Compete ao serviço educativo:
- a)Promover a educação para o património histórico concelhio, através da formação de uma consciência patrimonial coletiva;
- b)Desenvolver a sensibilidade artística dos diversos públicos, em especial do público escolar;
- c)Desenvolver ações e estratégias angariadoras de novos públicos;
- d)Propor e implementar o programa do serviço educativo;
- e)Propor atividades a desenvolver em dias comemorativos;
- f)Estabelecer parcerias com instituições do concelho nas áreas da educação, social e cultural;
- g)Dinamizar as relações do Museu com o público, promovendo visitas orientadas;
- h)Promover atividades culturais e educativas que potenciem o acesso aos bens culturais conservados no Museu.
- 7 -Compete ao serviço de documentação:
Coordenar de forma eficiente e eficaz os serviços da biblioteca e imagoteca do MME;
Inventariar em base de dados digital todo o acervo documental e fotográfico do MME;
Preservar a documentação fotográfica, videográfica e digital;
Disponibilizar a documentação para consulta pública;
Apoiar a realização de trabalhos de investigação em história e património local;
Propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos;
Promover a oferta e permuta de publicações;
Efetuar uma gestão adequada e eficaz do armazenamento de todos os documentos, de acordo com as suas próprias especificidades.
- 8 -Compete ao serviço administrativo:
- a)Elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes do Museu;
- b)Controlar os stocks do merchandising e das publicações vendidas nos espaços museológicos, bem como os respetivos movimentos de caixa;
- c)Organizar administrativamente os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do Museu;
- d)Prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas guiadas;
- e)Preparar a lista de endereços eletrónicos para divulgação das ações do Museu.
- 9 -Compete ao serviço de receção e guardaria:
- a)Garantir a acessibilidade e a segurança do Museu;
- b)Garantir o bom acolhimento dos visitantes, assegurando que a sua receção é feita com educação, sobriedade e profissionalismo;
- c)Diligenciar para o cumprimento das restrições impostas pelo presente Regulamento;
- d)Cobrar as taxas de ingresso e realizar o registo diário das entradas;
- e)Fazer o registo dos montantes relativos a receitas e o controlo da bilheteira;
- f)Zelar pela segurança dos bens culturais expostos;
- g)Zelar pela manutenção das exposições;
- h)Apoiar os visitantes com necessidades especiais.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 26/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023