- 1 -A atribuição da Condecoração é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma/proposta do Presidente, assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do Município.
- 2 -Todas as condecorações municipais constam das atas das reuniões do executivo.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 26/04/2024
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