- 1 -A concessão das medalhas a que se refere o artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sob proposta devidamente fundamentada do Presidente ou de um dos Vereadores, apresentada à votação dos restantes, sendo aprovada por maioria dos membros presentes.
- 2 -As medalhas podem ainda ser concedidas sob recomendação da Assembleia Municipal à Câmara Municipal, a qual necessitará de aprovação por maioria dos membros presentes.
- 3 -As propostas referidas nos números anteriores são acompanhadas da identificação dos candidatos, bem como dos respetivos dados biográficos, caso estejam disponíveis, e ainda da fundamentação para a distinção que se pretende atribuir.
Artigo 4.º — Concessão
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2024