Constituem, ainda, deveres da ADC:
- a)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água e de saneamento de águas residuais, bem como a manutenção em bom estado de funcionamento e conservação. A ADC não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utilizadores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, sempre que os utilizadores forem avisados com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
- b)O aviso previsto na alínea anterior, para os casos de interrupção do serviço por execução de obras previamente programadas, deverá ser comunicado aos utilizadores pelos canais mais adequados, designadamente por comunicação escrita afixada nos locais afetados, no seu sítio da internet, através dos funcionários ou prestadores de serviços da ADC ou outro meio que se considere mais adequado à situação em causa, em tempo útil.
- c)Tomar as medidas adequadas a fim de manter a eficiência de todos os órgãos do sistema e zelar pelo seu bom funcionamento, garantindo a continuidade do serviço e as pressões regulamentares nos sistemas de distribuição pública.
- d)Submeter os componentes dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do seu funcionamento.
- e)Garantir que a qualidade da água distribuída para consumo humano possua, em qualquer momento, as características que a definam como água potável, efetuando todos os tratamentos e análises necessários à água distribuída, de acordo com as normas e parâmetros legais e com a periodicidade imposta pela legislação em vigor.
- f)Promover a instalação, a substituição ou renovação de ramais de ligação.
- g)Fornecer, instalar, reparar e manter todos os órgãos dos sistemas, incluindo contadores e válvulas de corte.
- h)Dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade da água fornecida.
- i)Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas séticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais.
- j)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento.
- k)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas.
- l)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos pontos de atendimento e no sítio da internet da ADC.
- n)Proceder, em tempo útil, à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
- s)Colaborar com os utilizadores na resolução das dificuldades que possam surgir na sequência dos serviços prestados.
- t)Cobrar, por conta do Município da Covilhã, quaisquer outras tarifas que este determine que devem ser cobradas, em função do consumo de água.
- u)Manter o cadastro das redes dos sistemas atualizado.
- v)Fornecer as condições de ligação aos técnicos que o solicitem, designadamente as pressões na rede pública de distribuição de água e a localização.
- w)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental.
- x)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.