A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, reger-se-ão por ele todos os fornecimentos e prestação de serviços abrangidos pelo seu âmbito, incluindo aqueles que se encontravam sujeitos a contratos anteriormente estabelecidos com a ADC ou com Câmara Municipal de Covilhã.
Artigo 110.º — Abrangência do Regulamento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026