Em tudo o que este Regulamento for omisso, aplicar-se-á o Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto (Regulamento Geral de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais), o Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto (Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos) e respetiva regulamentação, bem como o disposto na legislação em vigor, e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pela ADC.
Artigo 111.º — Omissões deste Regulamento e Integração de Lacunas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026