- 1 -As alterações do presente Regulamento serão decididas pelo Município da Covilhã, por sua iniciativa ou por proposta da ADC, com observância da tramitação imposta pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, pelo Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto e pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As alterações apenas poderão entrar em vigor após a divulgação das mesmas, com 3 (três) meses de antecedência, entre todos os utilizadores.
Artigo 112.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026