- 1 -O reinício do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 20.º — Reinício do Fornecimento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026