- 1 -O contrato de fornecimento de água e/ou saneamento de águas residuais será celebrado por quem tiver legitimidade para o fazer, designadamente por proprietário, usufrutuário ou promitente-comprador, arrendatário, comodatário ou usuário, quando habitem o prédio, de acordo com o modelo vigente, podendo a ADC exigir os documentos comprovativos dos respetivos títulos, ou outros que repute equivalentes.
- 2 -Para efeito do número anterior, são documentos comprovativos do respetivo título, nomeadamente, a escritura de aquisição do imóvel, a caderneta predial, a certidão do registo predial definitivo, o contrato-promessa de compra e venda, o contrato de arrendamento, o contrato de comodato e a licença de utilização em nome do titular.
- 3 -A ADC não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, vício ou falsidade de documentos apresentados pelo utilizador para efeitos do presente artigo.
Artigo 22.º — Titularidade
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026