- 1 -A execução das obras necessárias à construção, expansão e remodelação do sistema compete à ADC.
- 2 -A execução das obras respeitantes às infraestruturas de abastecimento de água integradas em loteamentos é da responsabilidade dos loteadores, sob fiscalização da ADC, devendo o respetivo projeto de infraestruturas, na parte da rede de distribuição de água, ter em conta as disposições deste Regulamento.
- 3 -Após a aprovação final do sistema a integrar na rede pública e mediante requerimento do interessado, a ADC executará à custa daqueles a ligação ao sistema público.
- 4 -As redes a que se refere o número anterior serão integradas no sistema público depois de elaborado o auto de vistoria final e receção definitiva das infraestruturas do loteamento.
Artigo 35.º — Construção
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026