- 1 -Nos prédios confinantes com a via ou espaços públicos, os contadores devem localizar-se no limite da propriedade, na zona de entrada contígua com a via pública, ou em zonas comuns, consoante se trate de um ou de vários utilizadores.
- 2 -Nos edifícios com logradouros privados, os contadores devem localizar-se:
- a)No logradouro junto à zona de entrada contígua com a via pública, no caso de um só utilizador.
- b)No interior do edifício em espaços comuns, junto à entrada, no caso de vários utilizadores.
Artigo 39.º — Localização dos Contadores
Vigente desde: 06/05/2026
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