- 1 -Cada ramal de ligação ou sua ramificação deverá ter, confinante com a via pública, uma válvula de seccionamento, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento desse ramal ou ramificação.
- 2 -As válvulas de seccionamento só poderão ser manobradas por pessoal da ADC e pelo pessoal do Serviço de Incêndios.
Artigo 38.º — Válvula de Seccionamento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026