As redes prediais não poderão ser utilizadas para o abastecimento de dispositivos de utilização exteriores aos limites do prédio, compreendendo os limites: a área ocupada pelo edifício e respetivo logradouro.
Artigo 40.º — Utilização da Rede Predial fora dos Limites do Prédio
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026