- 1 -Havendo alteração ou caducidade do projeto inicialmente aprovado, deve ser requerida nova aprovação com a apresentação de novo projeto prevendo as alterações efetuadas ou propostas (com as cores convencionais), acompanhado dos respetivos Termos de Responsabilidade.
- 2 -Decorrido 1 (um) ano sobre a data de entrega à ADC de um projeto sem que a respetiva obra tenha sido iniciada, a execução desta só pode ser autorizada após a apresentação de novo Termo de Responsabilidade.
Artigo 55.º — Validade
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026