- 1 -Na rede geral do sistema público de abastecimento de água, estão previstos marcos de água e bocas-de-incêndio, de modo a garantir a cobertura efetiva do concelho e de acordo com as necessidades do serviço de incêndios.
- 2 -O abastecimento dos hidrantes será a partir de um ramal próprio.
Artigo 66.º — Dispositivos de Combate a Incêndios
Vigente desde: 06/05/2026
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