- 1 -A gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais é conjunta, devendo assegurar a sustentabilidade económica e financeira, ambiental e social, a curto, médio e longo prazo da ADC, nos termos da lei.
- 2 -A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso.
- b)Princípio da transparência na prestação de serviços.
- c)Princípio da garantia da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores.
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente.
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis.
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços.
- h)Princípio do utilizador pagador.
Artigo 7.º — Princípios de Gestão
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