- 1 -Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados em área fora dos perímetros dos aglomerados urbanos ou área não disponível por rede de drenagem em povoamentos rurais podem requerer à ADC, isolada ou conjuntamente, o necessário prolongamento das redes e a execução dos ramais de ligação, obrigando-se a suportar a comparticipação correspondente aos encargos desse prolongamento.
- 2 -Quando se preveja que o mesmo prolongamento das redes possa aproveitar a outros utilizadores no futuro, a ADC pode comparticipar igualmente nos encargos.
- 3 -As redes estabelecidas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva da ADC, mesmo no caso da sua instalação ter sido feita através de comparticipação dos interessados.
Artigo 83.º — Pedido de Ligação em Locais não Servidos pelos Sistemas Públicos de Drenagem
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026