- 1 -Os utilizadores domésticos portadores do “Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social” beneficiam de uma redução na fatura, nos serviços prestados pela ADC, em uma única instalação, até ao valor máximo fixado, no cumprimento integral das condições previstas no Regulamento do Cartão Social Municipal da Covilhã.
- 2 -O Desconto Social não será aplicado nas faturas em que o consumo seja igual a zero, ou nos meses em que o consumo é faturado por estimativa.
Artigo 93.º — Desconto Social
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026