- 1 -[...].
- 2 -A atribuição dos apoios não financeiros por entidade é da competência da Câmara Municipal de Vizela, sob proposta do Presidente da Câmara, sem prejuízo dos respetivos regulamentos municipais específicos.
- 3 -[...].
- 4 -Os apoios financeiros serão entregues de acordo com o plano de pagamentos definido no Protocolo a celebrar, nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento, sem prejuízo da disponibilidade financeira do Município de Vizela.
- 5 -[...].
Artigo 10.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2018