- 1 -[...].
- 2 -Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Câmara Municipal, poderá, fora do prazo referido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais que as entidades levem a efeito.
- 3 -Os apoios não financeiros serão atribuídos de acordo com a disponibilidade dos serviços do Município.
Artigo 11.º — Procedimento Global
Vigente desde: 27/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018