- 1 -As candidaturas são analisadas atendendo os critérios de apreciação fixados no presente Regulamento e demais legislação, devendo ser elaborada uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para efeitos de aprovação.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades pode, por questões de celeridade e oportunidade procedimental, ser objeto de autorização prévia genérica da Câmara Municipal.
- 5 -Nos casos referidos no número anterior, deverá mensalmente ser apresentada à Câmara Municipal uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
311488996
Artigo 26.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018