A relação contratual das empresas incubadas na Incubadora de Empresas cessa automaticamente, quando:
- a)Terminar o prazo estabelecido no artigo anterior;
- b)Existir desvio ao projeto candidatado;
- c)Existir insolvência da empresa ou pessoa singular incubada;
- d)Por iniciativa do empreendedor;
- e)Existir recusa sistemática da empresa incubada em participar ativamente nos eventos organizados pela Incubadora ou esta não demonstre interesse no desenvolvimento do projeto;
- f)O empreendedor ou a empresa não procedam ao pagamento do valor mensal devido pela utilização do espaço atribuído.