- 1 -Os espaços de incubação são cedidos pelo prazo máximo de cinco anos a contar da data da assinatura do contrato com o Município de Marvão, podendo ser extensível, no máximo, por mais um ano.
- 2 -Os contratos devem ser celebrados numa base anual, automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal com pelo menos 60 dias de antecedência, relativamente à data do término.
Artigo 11.º — Prazo do contrato
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2022