- 1 -Os bens e serviços disponibilizados integram-se no domínio privado municipal sendo devida uma contrapartida pela utilização dos respetivos bens e serviços.
- 2 -A contrapartida devida pela utilização dos bens e serviços é fixada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Onerosidade
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022