- 1 -Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 2 -Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora.
- 3 -O Município de Marvão não se responsabiliza por quaisquer furtos ou danos causados em materiais ou equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores.
- 4 -Os promotores são entidades completamente independentes do Município de Marvão, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo o Município de Marvão, sob condição alguma vir a ser responsabilizado por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente venham a lesar terceiros.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022