- 1 -A incubadora de empresas de Beirã situa-se em edifício anexo à Antiga Estação Ferroviária da Beirã/Marvão.
- 2 -A incubadora dispõe dos seguintes espaços:
- a)Espaço 1;
- b)Espaço 2;
- c)Espaço 3;
- d)Espaço 4;
- e)Espaço 5;
- f)Espaço 6;
- g)Espaço 7;
- h)Espaço 8;
- i)Espaço 9 - Sala de reuniões;
- j)Receção e gabinete de apoio administrativo;
- k)Instalações sanitárias e balneários.
- 3 -Os espaços elencados nas alíneas i), j) e k) são espaços de utilização comum.
- 4 -Todos os espaços de trabalho individual encontram-se dotados de pré-instalação de rede elétrica e de água, sendo da responsabilidade das empresas incubadas requisitar os respetivos serviços em seu nome.
- 5 -Os empreendedores ou as empresas obrigam-se ao pagamento do valor mensal acordado devido pela utilização do espaço físico que lhe seja atribuído, sob pena de resolução do contrato pelo Município.
- 6 -A atribuição dos espaços aos empreendedores cuja candidatura haja sido aprovada é da responsabilidade da Câmara Municipal e far-se-á, por ordem decrescente de atribuição, notificando-se o candidato, para aceitar o espaço atribuído, no prazo de 5 dias úteis, prazo findo o qual a atribuição se fará ao candidato seguinte.
- 7 -Os promotores terão acesso à utilização de equipamento comuns da Incubadora;
- 8 -Os serviços objeto do presente regulamento serão disponibilizados pelo Município de Marvão, de segunda a sexta-feira entre as 09:00 e as 12:00 e das 13.00 às 17:00.
- 9 -O Município de Marvão disponibiliza uma cópia da chave de acesso à Incubadora a cada empreendedor com gabinete individual, ficando este obrigado a informar o responsável pelo espaço do nome do colaborador com chave de acesso duplicada.
- 10 -O acesso às instalações da Incubadora fora do horário definido deverá ser realizado no estrito cumprimento das normas de segurança em vigor e mediante a correta utilização do sistema de alarme.
- 11 -O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento, só é permitido aos colaboradores dos utilizadores instalados devidamente identificados.
- 12 -O Município de Marvão reserva-se o direito de verificar as condições de utilização das salas ocupadas.
- 13 -A cada empreendedor, empresa ou empresa relacionada entre si, designadamente através dos mesmos sócios, não pode ser atribuído mais do que um espaço físico na incubadora.
- 14 -Todos os promotores em incubação deverão adotar uma política responsável/aceitável de utilização dos serviços comuns e administrativos. O Município de Marvão reserva-se o direito de sancionar os incubados que não utilizem responsavelmente tais serviços.
Artigo 16.º — Instalações
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022