Podem candidatar-se à atribuição de um espaço na Incubadora de empresas da Beirã:
- a)Os titulares de ideias ou projetos com elevado potencial de crescimento;
- b)Empreendedores individuais ou empresas, até um ano de existência, com menos de 50 trabalhadores de acordo com a Recomendação n.º 96/280/CE da Comissão Europeia, de 3 de abril de 1996, podendo revestir a forma de empresas em nome individual ou de sociedades comerciais, com elevado potencial de crescimento.
- c)Empreendedores individuais, empresas existentes ou novas empresas que queiram lançar novas unidades de negócio no concelho de Marvão, com potencial de crescimento, e que para tal precisem de um curto período de tempo de Incubação.