- 1 -O período de abertura de candidaturas é contínuo.
- 2 -A candidatura será apresentada, em formulário próprio, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão e NIF do promotor;
- b)Curriculum do promotor;
- c)Declaração de início de atividade para empresas já constituídas;
- d)Cópia da certidão do registo comercial (para empresas);
- e)Certidão de não dívida à AT e Segurança Social;
- f)Memória descritiva e documentos de suporte.
- 3 -A análise da candidatura será feita pela Divisão Administrativa e Financeira, que elaborará informação técnica fundamentada e proposta de decisão a remeter à Câmara Municipal.
- 4 -Na análise da candidatura poderá ser solicitada a apresentação de documentos complementares, necessários à apreciação da candidatura.
- 5 -Excecionalmente poderão ser convidados diretamente pelo Município empreendedores a instalarem-se na incubadora, desde que os projetos a desenvolver se enquadrem nos objetivos do presente regulamento, designadamente, jovens premiados no âmbito de concursos de empreendedorismo e jovens premiados no âmbito do concurso de ideias de negócios.
Artigo 7.º — Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022