- 1 -A Câmara Municipal aprovará o formulário de candidatura, bem como os critérios a valorar e respetiva matriz com a pontuação a atribuir, na sequência do que se procederá à publicitação através da emissão de aviso de abertura de candidatura.
- 2 -Na seleção das candidaturas apresentadas atender-se-á designadamente, à clareza, objetividade e detalhe na formulação da candidatura; ao potencial económico e de crescimento; à inovação; ao local de residência dos promotores; à capacidade de Implementação por parte do promotor e ao potencial de exequibilidade do projeto.
- 3 -O cálculo da percentagem a atribuir a cada candidatura resulta da ponderação dos critérios enunciados no número anterior e da pontuação que for definida para cada um dos critérios na matriz de pontuação.
Artigo 8.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 18/05/2022
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