- 1 -O formulário de candidatura está disponível na Internet, no sítio do Município, em formato online, e no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) onde, depois de preenchido, poderá ser submetido.
- 2 -A equipa técnica do projeto poderá solicitar a verificação da seguinte documentação para avaliar o pedido efetuado:
- 2.1 -Comprovativo de residência no concelho de Viana do Castelo.
- 2.2 -Documento do Instituto da Segurança Social, I. P. relativo ao reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
- 2.3 -Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
- 2.4 -Outra documentação comprovativa da situação económica da família.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação.
- 4 -A pessoa cuidadora informal e a pessoa cuidada declararam expressamente, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos que lhes permitem serem consideradas cuidadora e cuidada e, em caso de impossibilidade notória da pessoa cuidada, a situação será avaliada pela equipa técnica do PMACI, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas, e que as mesmas não beneficiam de outro apoio destinado ao mesmo fim.
- 5 -O cuidador informal principal que solicita apoio deverá estar em situação de comprovado comprometimento da sua qualidade de vida para o que será aplicado protocolo de avaliação específico.
- 6 -As candidaturas ao PMACI previsto no âmbito do presente Regulamento são apreciadas pela Unidade Orgânica da Promoção da Saúde.
- 7 -Cada candidatura será objeto de análise técnica de acordo com os critérios de admissão.
Artigo 5.º — Candidaturas e Processo de Atribuição
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023