Aprova o projeto de Regulamento e Plano de Ação - Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do Município no domínio da saúde, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que habilitam à criação de Regulamento Municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
Objeto
O presente documento visa apresentar o enquadramento e procedimentos inerentes à implementação do "Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais" (PMACI), definindo os critérios de atribuição, organização, funcionamento e os apoios a conceder pelo Município de Viana do Castelo, no âmbito deste Programa.
Objetivos e Âmbito
Condições Gerais de Atribuição
Candidaturas e Processo de Atribuição
Equipa Técnica de Apoio
Medidas de Apoio
Fases de Desenvolvimento e Implementação
Direitos e Deveres do Cuidador Informal (Família)
Direitos e Deveres dos Colaboradores Afetos às Bolsas de Horas
Direitos e Deveres do Município
Falsas Declarações ou Incumprimento
A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto no presente plano de ação e condições gerais e específicas de acesso a cada uma das respostas do PMACI, por parte do cuidador informal, determina a imediata cessação dos apoios, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Dotação Orçamental do PMACI
O orçamento a atribuir ao PMACI será definido anualmente mediante proposta aprovada em reunião de Câmara.
Norma Remissiva
Em tudo o que se não encontrar especialmente previsto neste Regulamento é aplicável a Lei n.º 100/2019, de 06 de setembro, na sua versão atualizada.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente plano de ação e condições gerais de acesso, são resolvidas pela Câmara Municipal sob deliberação.
Entrada em Vigor
O presente documento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Condições Específicas de Acesso
Bolsa de Horas para Substituição Ocasional do Cuidador Informal Principal
Cláusula 1.ª
Objetivo e Âmbito
Cláusula 2.ª
Admissão
Cláusula 3.ª
Implementação da Resposta
Cláusula 4.ª
Apoios a Conceder Inerentes aos Períodos de Substituição Ocasional do Cuidador Informal Principal
(ver documento original)
(ver documento original)
RMPC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RMPC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
11 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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