- 1 -A equipa técnica do PMACI é constituída por profissionais das áreas das Ciências Sociais, Humanas e/ou da Saúde.
- 2 -Assume as seguintes responsabilidades, no âmbito do PMACI:
- 2.1 -Atendimento, avaliação, intervenção e/ou encaminhamento adequado das famílias que recorrem ao PMACI, designadamente:
- 2.1.1 -Garantir a explicação e entrega do folheto para as famílias, do Plano de Ação e condições de acesso ao projeto, e assinar o consentimento informado e termo de responsabilidade;
- 2.1.2 -Identificar as preocupações e necessidades da família, recorrendo à aplicação de instrumentos de avaliação, nomeadamente de avaliação psicológica, a designar, e que venham a ser considerados fundamentais pela equipa técnica para proceder à avaliação de cada família;
- 2.1.3 -Avaliar a situação global da pessoa cuidada, aferindo as suas necessidades específicas de forma a adequar a resposta de substituição temporária do cuidador principal, de acordo com protocolo a definir, no caso específico das pessoas adultas ou idosas: avaliação da sua situação clínica e das atividades de vida diária, do equilíbrio e risco de quedas e avaliação do funcionamento cognitivo;
- 2.1.4 -Avaliar a sobrecarga do cuidador principal, com recurso a instrumentos e escalas de avaliação adequados, de acordo com protocolo de avaliação a definir pela equipa técnica.
- 2.2 -Articulação e colaboração com as entidades parceiras do PMACI, estabelecendo protocolos de colaboração e encaminhamento com organismos externos.
- 2.3 -Gestão da afetação de colaboradores (cuidadores formais) aos pedidos de substituição ocasional do cuidador informal principal efetuados pelas famílias.
- 2.4 -Garantir a avaliação contínua do PMACI, inclusive ao nível dos seus resultados, no que diz respeito ao impacto para a saúde psicológica dos cuidadores informais e satisfação dos mesmos, bem como no que concerne à satisfação das entidades parceiras, promovendo igualmente a melhoria contínua e qualidade das respostas prestadas.
- 2.5 -Desenvolvimento do Manual de Orientações de Boas Práticas de forma a garantir o desenvolvimento de respostas humanizadas e o cumprimento dos normativos éticos e deontológicos vigentes, inerentes ao exercício profissional de cada um dos técnicos da equipa e demais colaboradores afetos ao PMACI.
Artigo 6.º — Equipa Técnica de Apoio
Vigente desde: 26/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023