- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias ou perpétuas:
- a)São consideradas temporárias as sepulturas destinadas ao período legal de inumação, de 3 anos caso inumação não tenha as condições legais previstas na lei será renovado por um período de 3 anos.
- b)A Junta de Freguesia poderá suspender a ocupação sempre que:
- 1 -Quando 3 anos tenham passado em caso de lotação ou em casos excecionais.
- 2 -Em caso de calamidade pública.
Artigo 19.º — Classificação
Vigente desde: 26/04/2024
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