- 1 -O presente regulamento define as normas da campanha «Elvas, Comprar é Ganhar», uma iniciativa da Câmara Municipal de Elvas (adiante designada por CME).
- 2 -Esta iniciativa consiste na atribuição de um cupão ao consumidor, nos termos constantes no presente regulamento, mediante um valor mínimo de compras, no valor de 10,00€.
- 3 -Os cupões serão depositados numa tômbola, instalado no Posto de Turismo, sito na Praça da República de Elvas, e posteriormente sorteados nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -Os prémios daí decorrentes serão materializados em vales de compra, para uso exclusivo nas lojas aderentes à iniciativa, garantindo-se o princípio da economia circular.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026