- 1 -Serão realizadas duas campanhas: uma na época festiva do Natal e outra na época festiva da Páscoa.
- 2 -As campanhas estão associadas às épocas festivas do Natal e da Páscoa, sendo que o período correspondente à sua realização é flexível, podendo abranger o antes, o durante e/ou o pós-época festiva em causa.
- 3 -As datas das referidas campanhas serão definidas por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador da área.
- 4 -Serão realizados dois sorteios em cada campanha, sendo que o valor total dos prémios a distribuir em cada um dos sorteios é de 37.500,00 € (trinta e sete mil e quinhentos euros).
- 5 -Poderão ser realizadas campanhas entre estas épocas festivas, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador da área, sendo que se regerão pelo disposto no presente regulamento.
Artigo 4.º — Campanhas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026