- 1 -Podem aderir a esta campanha os estabelecimentos de comércio a retalho e serviços de Elvas que cumpram com os seguintes requisitos:
- a)Estabelecimentos de comércio ou serviços, com área inferior a 750 m2;
- b)Estabelecimentos de comércio e serviços inseridos em superfícies comerciais, com área inferior a 750 m2.
- 2 -Ficam excluídas as faturas respeitantes a:
- a)Pagamentos de compras realizadas em estabelecimentos não aderentes;
- b)Carregamentos de comunicações móveis e pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não);
- c)Tabaco e jogos de fortuna ou azar;
- d)Combustíveis, exceto gás de cozinha;
- e)Pagamentos efetuados através do sistema Payshop.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados e apresentados em requerimento escrito pelo comerciante, poderá a CME apreciar e, eventualmente, vir a admitir uma atividade distinta, desde que não desvirtue o conceito subjacente à presente iniciativa.
- 4 -A adesão do estabelecimento comercial à campanha é voluntária e gratuita.
- 5 -Para aderir à iniciativa, os estabelecimentos registam-se no formulário disponibilizado no sítio oficial do Município de Elvas ( cm-elvas.pt), os quais deverão dar entrada até 10 dias antes do início de cada uma das campanhas.
- 6 -Consumado o registo do estabelecimento e verificados os requisitos, a CME notificará o mesmo, no prazo máximo de 48 horas, da validação da respetiva adesão.
- 7 -Os estabelecimentos admitidos na campanha serão identificados através de dístico concebido para o efeito, através das redes sociais e do sítio oficial do Município de Elvas.
Artigo 5.º — Adesão dos estabelecimentos
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026