- 1 -Todos os cupões possuem um número único e sequencial.
- 2 -Nos cupões deverá constar, obrigatoriamente, os dados do consumidor: nome, contacto telefónico e número da fatura que lhe conferiu o direito aos cupões na loja aderente.
- 3 -Para validar a participação no sorteio e se habilitarem aos vales de compra, os consumidores deverão manter na sua posse o original da fatura que lhe possibilitou o acesso aos cupões.
- 4 -Por cada 10,00 € de compras, o cliente tem direito a 1 cupão, até ao máximo de 10 cupões, por fatura.
- 5 -É da responsabilidade do cliente o correto preenchimento de todos os cupões, sendo considerados inválidos em caso de rasura, ilegibilidade ou preenchimento incompleto.
- 6 -Os cupões poderão ser depositados na tômbola, previamente selada, instalada no Posto de Turismo da Câmara Municipal de Elvas, localizado na Praça da República de Elvas, ou em outro local que venha a ser designado e devidamente publicitado, em horário de expediente, todos os dias úteis, ao longo do período em que decorre a campanha, com exceção do dia em que ocorre sorteio.
- 7 -No dia em que ocorre o sorteio, a tômbola encerra 15 minutos antes do mesmo e reabre após o seu término, sendo novamente selada pelas autoridades competentes.
Artigo 8.º — Funcionamento das campanhas
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026