- 1 -Até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura, o Município de Viseu comunica ao operador o valor de eventual regularização do pagamento pelo cumprimento de obrigações de serviço público.
- 2 -O valor da regularização a que se refere o número anterior é pago pelo operador ao Município de Viseu até ao último dia útil do mês seguinte.
Artigo 9.º — Regularização
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020