- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio e é obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)De identificação do requerente com indicação dos números de identificação fiscal de Cartão de Cidadão ou de Pessoa Coletiva e demais elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Fundamentação do pedido, com indicação dos projetos, eventos, programas de desenvolvimento ou de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, ou outra, bem como do público-alvo, número de beneficiários, e dos objetivos ou metas que se pretendem atingir, acompanhado de orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Indicação de outros apoios atribuídos ou suscetíveis de serem atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas;
- d)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação da entidade requerente nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina integralmente aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.
- 3 -Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º quando as entidades e organismos os tenham disponibilizado por ocasião da sua inscrição no RBAM ou quando este registo tenha sido devidamente atualizado há menos de seis meses.
Artigo 10.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018