- 1 -O pedido de apoio é, em regra, apresentado em conformidade com modelo aprovado pela Câmara Municipal a disponibilizar pelos serviços de atendimento e na Internet, no sítio institucional do Município, até 31 de julho do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, de forma a possibilitar a respetiva inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município, podendo ser formalizado no momento da inscrição no RBAM.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades pontuais e, ou, cuja ocorrência não era comprovadamente expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, podendo os mesmos ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, preferencialmente com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- 3 -Em caso de apresentação de mais que um pedido, deve ser indicada pela entidade requerente qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.
- 4 -No caso de protocolos ou contratos-programa que não sejam renováveis automaticamente, devem os interessados apresentar o pedido dentro do prazo estipulado no respetivo clausulado.
- 5 -Os pedidos devidamente instruídos nos termos do artigo seguinte são remetidos ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro correspondente, cabendo aos serviços municipais competentes promover o registo dos mesmos no RBAM.
Artigo 9.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018