- 1 -Os Pelouros proponentes, em face dos elementos instrutórios apresentados nos termos do presente Regulamento e dos constantes no RBAM, relativamente aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elaboram uma proposta de apoio fundamentada, no prazo máximo de 60 dias, com observância dos princípios e critérios estabelecidos no presente Regulamento, devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Câmara Municipal para apreciação e deliberação.
- 2 -Sempre que se afigure conveniente pode a Câmara Municipal submeter o pedido de benefício a parecer ou à audição prévia de outras entidades e instituições interessadas, nomeadamente das Juntas de Freguesia nos casos em que as atividades ou projetos a apoiar sejam desenvolvidos, parcial ou exclusivamente, nas respetivas áreas de jurisdição.
- 3 -Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta a apresentar à Câmara Municipal, informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, datas em que foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e de verificação da atualização do RBAM.
- 4 -A deliberação relativa a aprovação, ou indeferimento, do apoio, pela Câmara Municipal, é sujeita a registo no RBAM e comunicada, oportunamente, ao requerente, com a respetiva fundamentação, sendo caso disso, no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 12.º — Avaliação do Pedido de Apoio
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018