- 1 -Os apoios a entidades e organismos que desenvolvam atividades na área do desporto e da atividade física em Vila Nova de Gaia, nomeadamente, associações e clubes desportivos, devem contribuir para o fomento da prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento e formação de jovens atletas, para o incremento das várias modalidades desportivas, bem como para incentivar a dinâmica, neste domínio, do movimento associativo no Município.
- 2 -Os pedidos de apoio a formular pelas entidades referidas no número anterior, sem prejuízo dos critérios gerais e da observância do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, são valorados e devem atender, designadamente, aos seguintes critérios específicos:
- a)Número total de praticantes em atividade regular, por modalidade, escalão etário e género;
- b)Custo médio por praticante;
- c)Taxa média de crescimento: número de praticantes nos últimos quatro anos;
- d)Taxa potencial de crescimento: número de treinadores em atividade;
- e)Número de projetos e atividades relacionados com a vertente Desporto para Todos;
- f)Custos com o funcionamento administrativo: despesas de administração e custos com o pessoal;
- g)Fontes de financiamento externo;
- h)Número de parcerias estabelecidas com outras entidades;
- i)Existência e adequação de projetos de desenvolvimento portadores de inovação;
- j)Contributo do projeto ou atividade proposto para a promoção do Município;
- k)Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e, ou, coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
- l)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de médicos e psicólogos envolvidos no projeto ou atividade;
- m)Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico: local, distrital, regional, nacional ou internacional.
- 3 -Os beneficiários dos apoios na área do desporto devem ter, em regra, sede social no espaço geográfico do Município, exceto se, sendo sediados fora do concelho, a Câmara Municipal reconhecer fundamentadamente que a respetiva atividade ou projeto é de relevante e de reconhecido interesse para o desenvolvimento local e para a promoção e generalização da atividade física e desportiva no Município.
Artigo 15.º — Critérios Específicos na Área do Desporto
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018