- 1 -O Presente Regulamento estabelece as formas de apoio do Município de Vila Nova de Gaia e regula as condições gerais da sua atribuição, pela Câmara Municipal, a entidades ou organismos legalmente existentes, designadamente, associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, pessoas individuais e empresas, com vista à prossecução de finalidades de interesse público municipal, nos termos das alíneas o), p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
- 2 -A atribuição de apoios às entidades e organismos referidos no número anterior abrange a execução de obras, realização de eventos ou o desenvolvimento de atividades de natureza social, humanitária, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, de proteção civil, cooperação externa, ou qualquer outra de interesse e que promova o desenvolvimento do Município de Vila Nova de Gaia no quadro das respetivas atribuições.
- 3 -Não estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento os benefícios concedidos a entidades e organismos do setor público, nomeadamente, às freguesias e ao setor empresarial local.
- 4 -Sem prejuízo do regime geral previsto no presente Regulamento, as entidades e organismos referidos no n.º 1 podem beneficiar, igualmente, de apoios municipais específicos, nomeadamente dos constantes nos Regulamentos Municipais n.º 1055/2016, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro e n.º 69/2017, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro, no âmbito da execução dos Programas Gaia+Inclusiva e Gai@prende+, respetivamente, relativos à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, à ação social escolar ou à atribuição de auxílios económicos a estudantes.
- 5 -O presente Regulamento é aplicável supletivamente e com as devidas adaptações à atribuição dos apoios municipais específicos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 19/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018