A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, boa administração, prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e justiça, entre outros consignados no Código do Procedimento Administrativo, e, em especial, pelos seguintes princípios:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos benefícios assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes abster-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
- b)Necessidade e proporcionalidade do pedido: aferidas pela verificação da adequação do benefício pretendido às reais necessidades do beneficiário atendendo à eventual existência de outros apoios do Município ou de qualquer outro organismo público ou privado, para o mesmo objetivo;
- c)Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- d)Comparticipação: os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir de forma a evitar que as entidades dependam exclusivamente do apoio municipal, cabendo à entidade beneficiária assumir total ou parcialmente os encargos remanescentes;
- e)Sustentabilidade: os apoios a atribuir devem favorecer os projetos e iniciativas que apresentem maiores garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de auto financiamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- f)Abrangência social: são valorizados os impactos sociais da atividade exercida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do desenvolvimento e da inclusão social, nomeadamente, no acesso à educação, à cultura e ao desporto, entre outros domínios, por parte da população de Vila Nova de Gaia;
- g)Planeamento: os apoios a conceder devem privilegiar os beneficiários que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
- h)Avaliação: o aumento, manutenção, redução ou supressão dos apoios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas e a desenvolver.