- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento seja para a atividade regular, para investimento ou para a realização de ações pontuais por parte dos beneficiários, podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal, através dos serviços competentes e mediante adequada divulgação no sítio institucional do Município na Internet, a prestação de todas as informações e esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos pelos interessados.
- 2 -O apoio financeiro concretiza-se mediante a atribuição pela Câmara Municipal de subsídios, comparticipações, patrocínios financeiros bem como de isenções ou reduções de impostos, taxas, tarifas ou da redução ou dispensa de pagamento de preços, nos termos da legislação e regulamentação municipal aplicáveis, tendo por finalidade, designadamente:
- a)A promoção e desenvolvimento de projetos, eventos ou atividades de interesse municipal relevante ou a garantia da respetiva continuidade;
- b)A concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento adequado de tais projetos, eventos ou atividades;
- c)A aquisição de equipamentos sociais, culturais, desportivos, recreativos ou outros, que se revelem essenciais para o desenvolvimento de atividades de relevante interesse municipal prosseguidas pelas entidades e organismos beneficiários.
- 3 -Os apoios não financeiros são atribuídos com a finalidade referida no número anterior e podem concretizar-se mediante:
- a)Alienação, oneração ou cedência de terrenos e edifícios, ou cedência da utilização ou fruição daqueles ou de outros bens imóveis e espaços físicos municipais, nomeadamente, auditórios, equipamentos desportivos ou culturais, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Alienação ou cedência de bens móveis, nos termos legais, designadamente infraestruturas, viaturas, máquinas, equipamentos, materiais de construção civil, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal;
- c)Prestação de apoio técnico ou logístico, nomeadamente, na elaboração de projetos, disponibilização de recursos humanos e materiais ou de meios de divulgação por parte do Município.
- 4 -A Câmara Municipal pode conceder dispensas totais ou parciais dos montantes de taxas, preços ou outras receitas a pagar pelo gozo ou fruição dos bens cedidos, a pedido das entidades beneficiárias, e para os fins previstos no presente Regulamento, sob proposta devidamente fundamentada nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas em vigor.
Artigo 4.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 19/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018