Sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pelo Município a particulares, nos termos Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, as entidades e organismos que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitá-lo, nomeadamente, através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia" ou de outra a acordar e da inclusão do logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 5.º — Publicitação dos Apoios
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018