- 1 -A apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais do desporto que, em relação aos pedidos de reconhecido mérito e interesse municipal, elaborarão uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A aceitação da atribuição do apoio financeiro implica a disponibilidade do atleta para apoiar projetos e iniciativas municipais de apoio ao desenvolvimento desportivo.
- 3 -As propostas deverão ser acompanhadas de uma minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 10.º — Avaliação, aprovação e formalização das candidaturas
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019