- 1 -O valor do apoio financeiro atribuído deve ser comprovado, anualmente, com cópia de documento comprovativo de pagamento da despesa, de acordo com o objeto do contrato-programa de desenvolvimento desportivo estabelecido.
- 2 -Os serviços municipais reservam-se o direito de realizar inspeções ou inquéritos, assim como recolher documentação fotográfica, em vista da verificação da execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 11.º — Fiscalização e avaliação da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019